A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação ‘Renova Serra Preta’ e pelo ex-candidato a prefeito Evandro Figueiredo Pedreira contra o prefeito de Serra Preta, Franklin Leite, e o vice-prefeito Mário Gonçalves.
Contudo, ainda corre na mesma Zona Eleitoral uma AIME (Ação de Investigação de Mandato Eleitoral) com o mesmo objetivo. Processo está para avaliação da Promotoria Eleitoral de Feira de Santana;
A ação pedia a cassação do diploma dos gestores por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. Entre as acusações estavam a distribuição de sementes a produtores rurais, pagamento de bolsas escolares, entrega de kits e fardamentos a alunos, contratações temporárias, reajustes salariais, doação de imóveis públicos, concessão de títulos de propriedade, além de uso eleitoral de festas juninas e distribuição de material de campanha.
Na sentença, a magistrada destacou que não houve provas robustas que demonstrassem desvio de finalidade ou utilização da máquina pública em benefício da candidatura de Franklin Leite. Ela ressaltou que, para haver cassação de mandato, é necessário comprovar de forma inequívoca a prática de ilícitos eleitorais com potencial para influenciar no resultado do pleito.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação, entendendo que os programas questionados tinham base legal, execução anterior ao ano da eleição ou eram justificados por situação de emergência, como a distribuição de sementes durante a estiagem.
Com a decisão, Franklin Leite e Mário Gonçalves permanecem, por enquanto, no cargo.