Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) recomendaram, na sessão desta terça-feira, 26/8, – às Câmaras de Vereadores – a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras baianas. Três dessas contas são relativas ao exercício de 2023 e uma ao ano de 2020.
Foram aprovadas – ainda que com ressalvas – as contas de 2023 da Prefeitura de São Félix do Coribe, da responsabilidade de Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira; de Seabra, do prefeito Fábio Miranda de Oliveira; e de Érico Cardoso, do gestor Eraldo Félix da Silva.
Já em relação ao exercício de 2020, as contas aprovadas foram as da Prefeitura de Jandaíra, da responsabilidade de Adilson Aires Leite de Ávila Júnior.
Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito, aplicando multas de R$2 mil (Seabra e São Félix do Coribe); R$3 mil (Érico Cardoso); e R$5 mil (Jandaíra).
Rejeição
Os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Queimadas, da responsabilidade do ex-prefeito André Luiz Andrade, relativas ao exercício de 2020. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil ao gestor.
Essas contas foram reprovadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares, sem a comprovação do superávit financeiro nas fontes utilizadas. E, também, pela ausência de saldo suficiente em caixa, no último ano do mandato, para cobrir os “Restos a Pagar” inscritos no exercício financeiro, o que deixou um saldo negativo de R$19.930.021,06 e descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela irregularidade foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O município de Queimadas apresentou – em 2020 – uma receita arrecadada na ordem de R$62.882.006,21 e realizou despesas no total de R$74.411.636,64, o que resultou em um déficit de R$11.529.630,43.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou o montante de R$22.183.945,07, correspondendo a 25,74% das receitas de impostos, cumprindo o mínimo de 25% estabelecido. Foram aplicados 89,35% da receita do Fundeb, na remuneração de professores – obedecendo a aplicação mínima de 60%. Na saúde, foi aplicado 17,18% da arrecadação de impostos, cumprindo o art.7º da lei complementar.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA