A Justiça Eleitoral julgou como não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2024 da Comissão Provisória do PSD (Partido Social Democrático), de Serra Preta. A decisão é juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, depois de o partido não apresentar a documentação exigida, mesmo com notificação formal.
Segundo a sentença, a ausência de informações sobre receitas e despesas impossibilitou a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, o que levou à aplicação de sanções previstas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Como penalidade, o PSD de Serra Preta perde o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até que regularize a situação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do julgamento das contas como não prestadas. Embora não tenha sido identificado o recebimento de recursos públicos que justificassem devolução ao Tesouro Nacional, o descumprimento das normas legais resultou na suspensão dos repasses financeiros ao órgão partidário municipal. Em Serra Preta, o PSD é dirigido por Benedito Gonçalves e Erasmo Costa de Almeida.
Fonte: Bahia na Política