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Gilmar rasga a Constituição e blinda STF sobre impeachment de ministros

by Yancey Cerqueira
3 de dezembro de 2025
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Gilmar Mendes se declara impedido de votar sobre prisão do ‘Careca do INSS’

Foto: Antônio Augusto / STF

Decisão é provisória e será analisada pelo plenário em julgamento virtual de 12 a 19 de dezembro

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode pedir ao Senado o impeachment de ministros da Corte. Na decisão inconstitucional desta quarta-feira, 3/12, o decano também estabeleceu que é necessária maioria de dois terços dos senadores (não maioria simples – 41) para abrir o processo e aprová-lo.

No argumento sem base jurídica, Gilmar disse que a PGR, “na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”.

Suspensão de trechos

A decisão, com caráter provisório, suspende trechos da legislação de 1950, que previa esse direito para qualquer cidadão brasileiro. Entre eles, o quórum (quantidade mínima de votantes) necessário para a abertura de processo de impeachment contra os magistrados do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

O ministro aponta ainda que os trechos são incompatíveis com a Constituição de 1988. O magistrado defende que o impeachment infundado de ministros da Corte contribui para o enfraquecimento do Estado de Direito.

“Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, declarou.

Ele determina que, para a aprovação do pedido de impeachment, se tenha dois terços dos votos no Senado Federal, e não mais maioria simples, como é atualmente. Essa medida, segundo ele, protege a imparcialidade e a independência do Judiciário.

A decisão do decano também impede que o mérito de decisões judiciais de ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade. A liminar também prevê que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.

O plenário vai discutir o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Fonte: Terra

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