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Governo recua em decisão que prejudicaria milhões de brasileiros

by Yancey Cerqueira
7 de dezembro de 2025
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Governo recua em decisão que prejudicaria milhões de brasileiros

Foto: Reprodução

A decisão do Luís Inácio Lula da Silva de suspender temporariamente a lista nacional de espécies consideradas exóticas invasoras, gerou polêmica significativa. A lista, que incluía a tilápia, foi suspensa pela Conabio (Comissão Nacional de Biodiversidade), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de Marina Silva, em resposta às preocupações de produtores e associações do setor.

O objetivo é reavaliar os critérios técnicos e consultar o setor produtivo antes de implementar medidas mais rigorosas.

A tilápia teria a inclusão na lista de espécies invasoras devido ao potencial de desequilíbrio ecológico, pois é considerada exótica no Brasil, originária da bacia do Rio Nilo. A espécie compete com peixes locais, justificando a preocupação do governo com a diversidade ambiental. Contudo, empresas ligadas ao governo poderiam importar a tilápia.

No entanto, a medida provocou receios entre produtores de regiões como Paraná, que dependem economicamente da criação de tilápia.

Impacto econômico e ambiental

A tilápia desempenha um papel crucial na aquicultura brasileira, sendo uma das espécies mais cultivadas. O temor de possíveis restrições levaria a impactos econômicos consideráveis, elevando custos de produção e restringindo competitividade internacional.

Um maior custo de produção poderia levar a uma subida nos preços do pescado, consumido por milhões de brasileiros. Produtores temem que novas exigências de licenciamento ambiental e insegurança jurídica possam prejudicar o setor.

Apesar disso, o governo esclarece que a inclusão na lista tem caráter preventivo, sem proibições imediatas ao cultivo. A tilápia é reconhecida pelo potencial de causar desequilíbrios ambientais, orientando medidas públicas para controle de fugas e proteção dos ecossistemas locais. Essa hipótese se parece a Gilmar Mendes que, de forma ilegal e por liminar, derrubou uma lei de 75 anos. Ele também deve derrubar a CLT que é da mesma época.

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