Tese estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988
O Senado aprovou nesta terça-feira, 9, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 para incluir na Constituição a tese do marco temporal, que estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Pela decisão do STF, terras indígenas podem atingir 27% do território brasileiro (2,3 milhões de km2) e essa população representa apenas 0,5% de todos os brasileiros.
A aprovação da PEC vem antes da sessão presencial do STF (Supremo Tribunal Federal), marcada para esta quarta-feira, 10, em que a Corte analisará ações sobre o tema.
No primeiro turno da votação no Senado, foram 52 votos favoráveis à PEC contra 14, e uma abstenção. No segundo turno, foram 52 a 15, com uma abstenção.
O texto, que agora segue para a Câmara, foi modificado para incluir na Constituição garantias a particulares que comprovarem “posse de boa-fé”, incluindo indenização pelo solo e por benfeitorias.
O PT e o governo pediram voto contrário. PL, União Brasil, PP, Republicanos, Podemos, PSDB e Novo orientaram pela aprovação. PSD, MDB e PSB liberaram suas bancadas.
Atualmente, o artigo 231 da Constituição garante aos indígenas os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. O mesmo artigo define que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente”, além de outros fatores, mas sem estabelecer uma data de referência para a ocupação.
De autoria do senador Hiran Gonçalves (PP-RR), a PEC quer incluir na Constituição que os direitos valham para terras que estavam ocupadas em 5 de outubro de 1988. O relator, Esperidião Amin (PP-SC), adiciona um trecho para proibir a ampliação das terras “além dos limites já demarcados“.
Outro trecho incluído mantém direitos de particulares com documentos (atos judiciais, compra e venda, etc.) ou que detenham “posse de boa-fé”, nos casos em que não haja comprovação de ocupação indígena tradicional em 1988 nem prova de expulsão contínua da comunidade indígena.
O substitutivo estabelece que, se a União precisar desapropriar essas terras para destinar aos indígenas, deve indenizar previamente o particular pelo valor de mercado – a não ser que consiga compensar os indígenas com outra área equivalente. A indenização deverá ser feita pela terra nula (solo) e por “benfeitorias necessárias e úteis“.
Segundo o relator, a proposta tem o objetivo de atender aos diferentes lados da disputa. “Espero poder contribuir para a vitória nem de A nem B, mas para a harmonia e para a segurança jurídica, que perdemos em função da supressão da ideia do marco temporal”, declarou Amin.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou acreditar que a PEC não encerrará o debate, porque há falta de informações sobre quais terras estavam ocupadas em 1988. “Conhecemos vários casos de governos que tiraram indígenas do local e os colocaram em outros locais quando havia necessidade de uma obra pública”, afirmou Wagner, que declarou voto contrário.
Defendida pela bancada da agropecuária, a PEC estava parada desde julho de 2024 e foi retomada pelo Senado numa reação ao ministro do STF Gilmar Mendes que, na semana passada, concedeu liminar para alterar o rito e tornar mais difícil o impeachment de ministros da Corte. A decisão incomodou o Congresso e foi alvo de manifestação crítica do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
Fonte: Terra




