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Serra Preta: Por excesso de receita prefeito tem mais dinheiro para gastar na Educação

by Yancey Cerqueira
23 de dezembro de 2025
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A narrativa de que estaria faltando dinheiro para as demandas do Município cai por terra a cada dia, ou seja, faltam compromisso e qualidade na gestão. No caso, a receita ultrapassou a expectativa do orçamento

Decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município), do dia 19 último, autoriza a Prefeitura a usar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), de origem federal em suplementação orçamentária.

O decreto de calamidade financeira é uma tentativa de explicar o caos, fiasco e fracasso em todas as áreas e Educação não é exceção com erros, falhas e omissões em vários meses e até anos.

A situação é permitida por causa da concessão dada pela Câmara Municipal de Serra Preta com a aprovação, a pedido da Prefeitura, da Lei Municipal 674 de 23 de dezembro de 2024, na gestão passada do Executivo e dos vereadores, que dá essa liberdade de toda a receita da municipalidade ao gestor, que já havia sido reeleito.

Em que pese o caos no setor educacional com uma Secretaria ineficiente e inoperante, que, por omissão, assistiu alunos viajarem na mala de carros além da falta de professores, auxiliares de educação e outros profissionais, havia recursos sobrando (como o ditado popular – voando na SEC). Na atual Câmara, vários vereadores da base não cansam em defender o secretário da Educação que já provou ineficiência e sem compromisso com o futuro educacional serra-pretense.

Entenda o que está no decreto

Item 3.3.90.30.00 / 15420000 – Material de Consumo

O Artigo 43 da Lei nº 4.320/1964  trata da abertura de créditos suplementares e especiais, exigindo recursos disponíveis e justificativa prévia, com §1º listando as fontes desses recursos (superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito), e §2º e §3º definindo os termos “superávit financeiro” e “excesso de arrecadação”, respectivamente, essencial para o equilíbrio orçamentário.

Material de Consumo – Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate.

No contexto da administração pública e orçamentária, este código (15420000) é utilizado para classificar despesas com itens que são consumidos em um curto prazo (geralmente em até dois anos) ou que perdem sua identidade física quando utilizados, como materiais de escritório, limpeza, peças de reposição de pequeno valor, combustíveis, entre outros.

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