SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Sem prova de maus-tratos, Ibama deve devolver papagaio ao dono

by Yancey Cerqueira
9 de janeiro de 2026
A A
Sem prova de maus-tratos, Ibama deve devolver papagaio ao dono

Foto: Reprodução Freepik

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Caçapava (SP), proferida pela juíza Simone Cristina de Oliveira, que assegurou a manutenção da posse de um papagaio ao tutor, Givanilson Marques da Silva, com reintegração do animal e regularização perante órgão fiscalizador Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O colegiado também determinou a fiscalização anual para acompanhamento da guarda, sob pena de multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador, e condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de sanção pela reiteração do ato de aprisionamento da ave, a serem revertidos em favor do tutor.

Segundo os autos, o homem adquiriu a ave há quase 12 anos, mediante nota fiscal, e passou a cuidar do papagaio como membro da família. Em 2022, após denúncia anônima, o animal foi apreendido e o tutor, multado com a alegação de supostos maus-tratos e irregularidade na venda, uma vez que a empresa vendedora havia encerrado as atividades antes do negócio. A ave permaneceu sob a guarda do órgão ambiental, ocasionando abalo emocional à família.

Diante da decisão de primeira instância, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) recorreu. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, destacou a inexistência de comprovação dos maus-tratos e o rompimento do vínculo socioafetivo entre o tutor e o pássaro, em prejuízo ao bem-estar do animal.

O magistrado também apontou que a manutenção de animais em viveiros oficiais, ainda que por curto período, reproduz a lógica do aprisionamento e que, após conviver muito tempo com humanos, o retorno à natureza pode ser arriscado, ou até inviável, exigindo avaliação técnica criteriosa. Ele ressaltou ainda que eventual dúvida não autoriza a apreensão do papagaio, mas a nomeação de “depositário” e a instauração de procedimento administrativo, com contraditório e acompanhamento técnico.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados