O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o material probatório apreendido na ação policial que investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Master seja encaminhado para a Procuradoria-Geral da República. Em decisão do início da noite desta quarta-feira (14/1), o magistrado também autorizou que a PGR faça a extração e a análise desse material. A inovação deixou perplexos a PF e especialistas no direito brasileiro.
Inicialmente, Toffoli – o amigo do amigo do meu pai – havia determinado que todos os bens e dispositivos apreendidos fossem lacrados e mantidos sob custódia na sede do STF. No entanto, a Polícia Federal solicitou a reconsideração da medida, alegando risco de frustração da investigação caso os equipamentos não fossem imediatamente submetidos à exploração técnico-pericial. A omissa PGR se disse favorável ao pedido, defendendo que o material permanecesse sob custódia da autoridade policial e, posteriormente, fosse encaminhado ao Ministério Público.
Na nova decisão, Toffoli destacou que o êxito da operação impõe a necessidade de que o “titular da ação penal tenha acesso direto ao conjunto probatório para a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados”.
Segundo o ministro, “a investigação possui escopo mais amplo que outros inquéritos já instaurados, na medida em que, em tese, teria revelado que fundos eram operados para a gestão fraudulenta, o desvio de valores e o branqueamento de capitais pelo Banco Master em um quadro de suposto aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.
Na decisão, o magistrado afirmou que a análise integral do acervo permitirá à PGR obter uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções já identificados, sem prejuízo ao andamento das investigações. Com isso, ele determinou que a Polícia Federal providencie o encaminhamento direto do material apreendido à PGR.
Toffoli também estabeleceu cautelas específicas para a preservação dos dispositivos, determinando que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e desconectados de redes telefônicas e de wi-fi, a fim de garantir a integridade dos dados até a perícia técnica.
Fonte: Conjur





