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Motoristas e cobradores de ônibus têm direito a aposentadoria especial

by Yancey Cerqueira
26 de janeiro de 2026
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Governo da Bahia eleva para 80 as cidades com transporte intermunicipal suspenso

Foto Ilustrativa

O TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo (SP), divulgou que a Oitava Turma determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisava conceder a aposentadoria especial para um motorista de ônibus da capital paulista.

De acordo com o site do TRF3, a decisão levou em conta uma equiparação entre a atividade de motorista de ônibus ou caminhão e a de tratorista – extensiva a cobradores e ajudantes. Em ambos os casos, a vibração provocada pelo veículo é considerada um agente nocivo para esses profissionais, justificando a aposentadoria especial.

A controvérsia da ação girava em torno dos níveis de vibração e se eles estavam ou não dentro do que é entendido como seguro pelo INSS. O instituto e o segurado entraram com recursos no TRF3 e o recurso do segundo foi o que acabou sendo atendido. O segurado pediu que fosse considerado tempo “especial” de trabalho até 2014, período em que o laudo pericial judicial comprovou que ele estava trabalhando exposto a vibrações acima do limite vigente até aquele ano.

No geral, motoristas e trocadores de ônibus têm direito à aposentadoria especial, mas eles precisam comprovar que atuavam em condições “insalubres ou perigosas”, como conduzindo veículos antigos sem isolamento acústico apropriado ou com jornadas extenuantes em ambiente com poluição intensa.

O que é aposentadoria especial?

“A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria”.

Fonte: Mix Conteúdos

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