Estabelecimentos agora são obrigados a oferecer pontos de recarga para carros elétricos
Os shoppings centers de toda a Bahia considerados de porte médio ou superior passam a ser obrigados a oferecer vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A exigência está prevista na Lei nº 15.120, promulgada no fim de janeiro pela presidente da Alba (Assembleia Legislativa da Bahia), deputada Ivana Bastos (PSD).
A norma é de autoria do deputado estadual Ângelo Coronel Filho (PSD) e determina que entre 5% e 10% das vagas de estacionamento desses empreendimentos sejam destinadas a veículos elétricos.
O que muda na prática
Com a nova lei, shoppings que se enquadram nos critérios estabelecidos passam a ter obrigação legal de adaptar parte do estacionamento para atender carros elétricos e híbridos.
A medida vale tanto para empreendimentos já em funcionamento quanto para novos projetos, conforme a regulamentação.
Quem será impactado
A lei alcança shoppings centers tradicionais de porte médio, definidos como empreendimentos com diversas lojas, administração centralizada e ABL (Área Bruta Locável) superior a 20 mil metros quadrados.
Também entram na regra os shoppings especializados de porte médio, como outlets e centros voltados a nichos específicos de mercado, com ABL superior a 10 mil metros quadrados.
Vale ressaltar que o texto define veículo elétrico como aquele movido exclusivamente por motor elétrico e veículo híbrido como o que combina motor a combustão e motor elétrico, com possibilidade de recarga por fonte externa.
Por que a lei foi criada
Na justificativa do projeto, Ângelo Coronel Filho afirmou que a reserva de vagas com pontos de recarga busca incentivar o uso de tecnologias menos poluentes, contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa e promover a modernização da infraestrutura urbana.
O parlamentar citou ainda dados da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), que apontam a venda de quase 87 mil veículos eletrificados no primeiro semestre de 2025 na Bahia, com crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.





