A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça condenou o ex-prefeito Venícios Santos Teles, do PSD, do Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina a 439 km de Salvador, e o empresário Vanderlei de Jesus por ato de improbidade administrativa. A sentença determinou o bloqueio dos bens dos réus até o limite do dano estimado, incluindo a comunicação ao Registro de Imóveis local e aos cartórios competentes para anotação da indisponibilidade de imóveis em nome dos demandados.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, a empresa fantasia ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foram realizadas pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura e por terceiros por ela acionados.
Além disso, a ação relatou uma série de irregularidades envolvendo a contratação do empreendimento, como a admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. Também foi identificada no processo que a suposta sede da firma, não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento, sendo uma casa ‘’antiga, fechada e sem movimentação alguma’’.
Segundo o autor da ação, ‘’todo o processo de contratação da empresa de Vanderlei de Jesus foi instrumentalizado de modo fraudulento, com o intuito de viabilizar a apropriação indevida de recursos públicos pelos réus’’. A Justiça ainda determinou ainda que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) impeça a transferência de veículos eventualmente registrados em nome dos réus, bem como o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.
Fonte: Ascom MP/BA





