SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Município não é responsável por ataque de cães em praça pública

by Yancey Cerqueira
1 de abril de 2026
A A
Município não é responsável por ataque de cães em praça pública

Foto: Reprodução

A omissão genérica não é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil do Estado, pois não se pode atribuir ao poder público o encargo de segurador universal, de maneira a se justificar a responsabilização por todo e qualquer evento danoso que venha a ocorrer na vida das pessoas. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou indenização a uma mulher por causa de um ataque de cães em praça pública.

A autora da ação, Marilene Jesus dos Santos, alegava omissão do município de Taubaté (SP) no recolhimento de animais abandonados. Mas, segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Fernanda Toledo Rodovalho, não há prova de que os cães envolvidos no ataque estivessem em situação de abandono ou que fossem conhecidos por comportamento agressivo, tampouco de que o município tenha sido previamente alertado sobre a situação.

Para a magistrada, o incidente não ocorreu em razão do não funcionamento de um serviço específico. “Imputar ao município a responsabilidade por todos os acidentes de trânsito, quedas, ataques de cães etc. que ocorrem no âmbito urbano seria extrapolar o razoável em termos de obrigação e responsabilização civil.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa. A votação foi unânime e manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté (SP), nos termos da sentença da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados