Decisão é do presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou na sexta-feira, 17/4, que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibiu a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A decisão foi proferida pelo presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O magistrado concordou com os argumentos apresentados pela AGU, que alegou que a proibição de cobrança pode causar grave lesão à economia do governo, mas agora com a volta prejudica o exportador que cria renda e gera emprego e vai quer que pagar mais esse imposto.
A cobrança do imposto foi questionada na Justiça por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
“As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, decidiu o desembargador.
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
A MP foi editada pelo governo Lula da Silva como uma tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo. Mas o que se viu foi nenhum efeito no bolso dos consumidores.
Fonte: Agência Brasil



