SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Apagões seguidos justifica condenação por danos morais coletivos; E a ação da natureza?

by Yancey Cerqueira
18 de abril de 2026
A A
STF decide que ICMS de energia e comunicações não pode superar alíquota geral

Foto Ilustrativa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo ao pagamento de R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos em razão de interrupções no fornecimento de energia elétrica e demora nas religações entre 2009 e 2011.

“O conjunto probatório evidencia, efetivamente, a existência de situação ensejadora de danos morais coletivos, consistente em violação sistemática dos deveres da ré de prestação de serviço adequado e contínuo”, afirmou o relator do caso, desembargador Wilson Zauhy.

A ação demagoga de políticos e juízes do sistema exclui efeitos de excesso de chuva, tempestade e derrubada de árvores e postes? Seria por que as concessionárias não são o Master que pagava para ficarem calados?

Em 2011, o estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ajuizaram ação civil pública contra a empresa. Posteriormente, o Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores ingressou na ação.

O processo foi remetido para a Justiça Federal após manifestação de interesse da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Conforme os autores da ação, pelo menos 590 mil unidades consumidoras da região metropolitana de São Paulo foram afetadas por quatro interrupções entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, tendo uma delas durado aproximadamente 77 horas, além de outras dez registradas entre setembro de 2010 e janeiro de 2011.

A 4ª Turma do TRF-3 apreciou recursos da Eletropaulo, do estado de São Paulo, do Procon e da Aneel contra a sentença da 1ª Vara Federal de Osasco (SP) que determinou o pagamento da indenização por danos morais coletivos.

A Aneel alegou que a concessionária já havia sido punida administrativamente, mas esse argumento foi descartado pelo colegiado.

“O fato de a ré já ter sofrido penalidades administrativas por tais fatos, como relatou a Aneel, não afasta a caracterização do dever de indenizar, considerando a independência das esferas de responsabilidade civil, administrativa e penal”, disse Wilson Zauhy.

O relator observou que nem todos os apagões foram causados por fatores climáticos, como fortes chuvas. Ele citou que um deles, em fevereiro de 2011, foi provocado pelo superaquecimento de um dos transformadores da Subestação Bandeirantes, atingindo cerca de 2,5 milhões de pessoas. Outros eventos, registrados em março e setembro de 2010, decorreram de falhas e curtos-circuitos em equipamentos da concessionária.

“Alguns desses eventos resultaram não só na interrupção do serviço de energia, mas também do serviço de água para cerca de 200 mil pessoas, em virtude do desligamento da energia elétrica por mais de 24 horas em estações elevatórias da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo”, afirmou o relator.

Sobre o valor da indenização, o magistrado o considerou “justo e adequado frente à extensão do dano”, em razão da grande quantidade de pessoas atingidas, da ocorrência de inúmeros apagões e do longo período para o restabelecimento do serviço. Segundo Zauhy, o montante atende à função punitiva-pedagógica do dano moral coletivo.

O desembargador citou o lucro líquido obtido pela Eletropaulo no primeiro semestre de 2025, no valor de R$ 439,9 milhões, para ponderar que, diante do porte econômico da empresa, “o arbitramento de indenização inferior não teria o efeito pretendido, de puni-la pela conduta lesiva e, sobretudo, desestimulá-la em sua prática reiterada”.

O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Lei 9.008/1995.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados