SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Risco iminente de queda obriga município a remover árvore mesmo em área privada

by Yancey Cerqueira
29 de abril de 2026
A A
Risco iminente de queda obriga município a remover árvore mesmo em área privada

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

A controvérsia sobre a localização exata de uma árvore, se em área pública ou privada, não afasta o dever do poder público de agir de forma urgente para garantir a segurança da população nas vias urbanas ante o perigo iminente de queda.

Com base neste entendimento, o desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), concedeu tutela de urgência e determinou que o município de Ribeirão Preto (SP) faça a extração do espécime em dez dias.

A situação teve origem quando um morador ajuizou uma ação contra o ente municipal e a CPFL Energia S.A., pedindo o corte urgente de um ipê-roxo localizado na frente de seu imóvel.

Um parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente atestou que, embora saudável, a árvore estava inclinada para a rua e causava danos ao muro de divisa, apresentando alta probabilidade de queda sobre a via, que tem elevado fluxo de pedestres e veículos.

O juízo de primeira instância negou o pedido imediato. O magistrado argumentou que o laudo técnico indicou que a árvore estaria na área interna da propriedade privada, o que transferiria ao dono do imóvel a responsabilidade pela poda e por seus custos. Diante da incerteza sobre a área, o juiz exigiu maior dilação probatória.

Inconformado, o morador recorreu ao TJ-SP com a alegação de que só o município tem condições operacionais para o serviço, já que a medida exige desligamento da energia elétrica e bloqueio do trânsito. Além disso, sustentou que o perigo afeta a coletividade e que a invasão da propriedade decorreu do crescimento natural de uma árvore situada em área pública.

Ao analisar o recurso, o relator deu razão ao morador. O desembargador explicou que os riscos relatados pela própria administração pública são incontroversos e exigem intervenção imediata, independentemente da exata localização das raízes.

“E, conquanto haja controvérsia quanto à localização precisa da árvore, se em área pública ou privada, esta não é suficiente para obstar, neste momento processual, a adoção de todas as medidas necessárias para garantia da segurança daqueles que transitam pela via pública e que podem ser atingidos por queda de árvore tida como provável pela própria Administração Pública”, avaliou o relator.

O magistrado ressaltou que a atuação municipal deve garantir a segurança dos cidadãos e esclareceu que a liminar não afasta a apuração das obrigações financeiras no futuro, caso fique provado que a árvore pertence ao terreno particular.

“Não há qualquer prejuízo, portanto, quanto à futura responsabilização do agravante pelos custos relacionados à remoção da árvore, bem como pela realização da compensação relacionada, acaso se verifique de fato o Ipê se localiza dentro de imóvel privado”, concluiu.

O escritório Orga Advocacia atuou em favor do morador.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados