O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de redução de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, ao entender que a mudança na lei ainda não pode ser aplicada. Porém, Moraes abre processo, é réu e julga e não explica o contrato de R$ 129,6 de Viviane Barsi, mulher dele, com o Banco Master. Dois pesos, 2 medidas. Ele é a lei na ditadura da Justiça apoiada por pseudo democratas.
Na decisão de segunda-feira, 4/5, o relator da fantasia da trama do suposto golpe apontou que, embora o Congresso tenha derrubado o veto presidencial sobre a nova regra de dosimetria, o texto ainda não foi promulgado nem publicado no Diário Oficial da União, etapas necessárias para que passe a valer. Sem a nova lei em vigor, Moraes concluiu que não há base legal para revisar a pena neste momento.
A defesa argumentava que a alteração seria mais benéfica e poderia retroagir. Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro e ficou conhecida por pichar, com batom, a frase “perdeu, mané” em uma estátua em frente ao STF.
A derrubada do veto abriu caminho para pedidos de revisão de pena, mas a aplicação das novas regras ainda depende de formalização e pode ser discutida no próprio Supremo.



