Basta apenas o amigo de Vorcaro e do contrato de R$ 129 milhões colocar a decisão, que contrariou muitos ministros, em pauta
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dizem apostar em uma confirmação ampla da Lei da Dosimetria, mesmo depois das decisões do ministro-ditador Alexandre de Moraes pela suspensão da aplicação do texto em casos concretos até uma definição sobre o tema pelo plenário da corte.
Alguns integrantes do tribunal também manifestaram incômodo com o caminho escolhido pelo colega para lidar com a matéria.
Desde sábado, 9/5, o ministro tem dado decisões nos casos de condenados pelos ataques de 8 de janeiro, suspendendo a aplicação da redução de penas em cada um deles. Até o momento, já foram mais de dez ações com essa resposta. No entanto, ele ainda não deu decisões nas ações que questionam a Lei da Dosimetria em si.
Dessa forma, a lei não foi suspensa de forma geral. As suspensões determinadas por Moraes devem, assim, valer até o tema ser debatido e julgado pelo colegiado. A perspectiva de que a lei seja declarada válida foi afirmada à reportagem por três ministros e três assessores neste domingo (10).
A legislação aprovada pelo Congresso Nacional pode reduzir as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Parlamentares que tiveram contato com ministros do STF ao longo do fim de semana relatam que Moraes não deve demorar a enviar para deliberação do plenário as ações que questionam a lei, das quais ele também é relator.
Ainda de acordo com esses relatos, a tendência do STF deve ser a de validar a Lei da Dosimetria até para evitar um novo conflito com a cúpula do Congresso e com a maior parte dos congressistas. O projeto de lei foi aprovado por ampla maioria em dezembro, acabou vetado por Lula (PT) e, novamente, a maior parte dos parlamentares se posicionou a favor da lei, derrubando o veto no último dia 30.
Segurança jurídica
A interlocutores do Legislativo, Moraes justificou sua decisão como necessária para buscar segurança jurídica, ou seja, para não correr o risco de que presos do 8 de Janeiro fossem soltos com base em uma lei que, mais adiante, seria considerada inconstitucional.
As ações que questionam a constitucionalidade da lei, movidas pela federação PSOL-Rede e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), foram distribuídas na noite de sexta (8), e o próprio Moraes foi sorteado para comandar sua tramitação. Portanto, além de relatar os casos relacionados à trama golpista, o ministro também vai conduzir as ações sobre a redução de penas aos crimes relacionados aos casos.
Com isso, caberá a Moraes ditar o ritmo do andamento dessas ações, incluindo o momento em que elas irão ao plenário para o julgamento. Até o momento, ele apenas pediu informações das partes, Presidência e Congresso, sobre a matéria, como é praxe.
Por meio delas, ele poderia conceder uma liminar para suspender temporariamente a lei de forma geral. Mas isso levaria, de acordo com o regimento interno da corte, necessariamente ao encaminhamento da decisão para referendo do plenário.
Por enquanto, o ministro despachou apenas nos casos concretos, o que não exige a avaliação dos pares de forma automática.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica”, disse.
Do lado do Palácio do Planalto, auxiliares de Lula avaliam que a conclusão do imbróglio ainda está em aberto, dada a divisão interna em relação ao tema e o contexto atual do Supremo. Com isso, não seria descartável a possibilidade de a corte promover alterações no texto.
Parte dos ministros discorda do PL da Dosimetria por entender que a medida significa um incentivo a novos atos antidemocráticos, mas mesmo entre esses magistrados há um consenso de que a definição das penas é uma prerrogativa do Congresso.



