A omissa ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e a inerte Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) questionaram no Supremo Tribunal Federal a lei que regulamenta a profissão de multimídia. O tema é tratado em uma ação direta de inconstitucionalidade.
A Lei 15.325/2026 define como multimídia o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, que exerça atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
Segundo as entidades, a norma permite o reenquadramento contratual de profissionais de outras categorias, com impactos sobre o campo de atuação, a organização sindical e a estrutura do jornalismo. Outro argumento é o de que algumas das atribuições e competências invadem atividades típicas da profissão de jornalista.
A ABI e a Fenaj também apontam risco de fragmentação da representação sindical, em afronta ao princípio da unicidade sindical, além da possível fragilização do fluxo de informações e do pluralismo democrático, especialmente diante do avanço da desinformação.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento definitivo da ação pelo Plenário, sem prévia análise da medida liminar. Ele solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão prazo de cinco dias para se manifestar.
Fonte: Conjur



