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INSS: Novas regras para contratação de consignado do começam nesta terça

by Yancey Cerqueira
19 de maio de 2026
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INSS: Prova de vida vai ser obrigatória em junho

Foto: Reprodução

Regras visam aumentar segurança aos beneficiários e dão maior prazo para pagamento da dívida

Começam a valer, nesta terça-feira, 19/5 as novas exigências de segurança e regras operacionais para os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os consignados são aqueles empréstimos cujo os valores são descontados mensalmente diretamente do benefício.

Em síntese, as mudanças em vigor são:

Obrigatoriedade de biometria facial;

Proibição de contratação do consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros;

Ampliação do prazo de pagamento total para até 108 parcelas mensais (9 anos) e início do pagamento em até 3 meses;

Margem do consignado de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Entenda melhor:

Agora o beneficiário que solicitar empréstimo consignado terá que validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, foi proibida a contratação do consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.

Entre as alterações também está a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. O beneficiário do INSS também poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.

A margem consignável também mudou. O percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.

Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Fonte: Terra

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