O Ministério Público do Trabalho elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com os funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e portanto, os funcionários não podem colocar os colegas de trabalho em risco por simples recusa individual.
A orientação é para que as empresas incluam o risco de contágio pela covid-19 no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), bem como a vacina no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A exigência do imunizante deve estar de acordo com a disponibilidade de doses na região e o Plano Nacional de Imunizações.
Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e mulheres grávidas devem comprovar com laudo médico sua incapacidade de receber o imunizante. A partir disso, a empresa deve negociar o regime de teletrabalho ou home office com o funcionário.
O guia surge poucos meses após decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Estado pode impor sanções aos que recusarem a vacina sem justificativa.
Fonte: Conjur