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Quase 450 crianças e adolescentes dão à luz todos os dias no Brasil

by Yancey Cerqueira
6 de junho de 2026
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Contrato temporário não dá estabilidade à gestante, diz TST

Foto: Reprodução

Dados mostram que meninas vítimas de estupro são obrigadas a “peregrinar” para acessar o aborto legal. Projeto aprovado no Senado pode fazer com que a interrupção da gravidez se torne ainda mais difícil

Entre 2019 e 2023, o Brasil registrou 822.892 nascidos vivos de mães entre 8 e 17 anos. Apenas entre as meninas de 8 a 14 anos, foram 82.604 partos, os outros 740.288 foram de adolescente entre 15 e 17 anos. Esses números representam uma média de 450 partos por dia, com uma criança se tornando mãe a cada 38 minutos. Os números fazem parte do relatório Violência, gestação e parto de crianças e adolescentes no Brasil: análises de dados da saúde, produzido pelo Observatório Criança Não é Mãe.

Mesmo com as legislações que autorizam o aborto em casos de estupro, crianças e adolescentes ainda enfrentam barreiras para garantir o seu direito. Os dados mostram que as crianças são obrigadas a “peregrinar” para conseguir o serviço de saúde. Cerca de 85% delas precisam viajar até 100 km para acessar o aborto legal, 11% percorrem de 100 a 300 km, e mais de 3% chegam a viajar mais de 1000 km.

A burocracia, agora, pode aumentar, após o Senado aprovar nesta semana um projeto que susta uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e facilitava o acesso ao aborto.

A votação da suspensão da norma, na última terça-feira, 2/6, teve uma repercussão negativa entre a população pela agilidade em que foi aprovada. Em menos de 2 minutos, em votação simbólica e sem o registro dos votantes, o Plenário da Casa anulou a norma. Segundo a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no entanto, a aprovação é uma vitória para a autonomia e o poder familiar.

“Imagine você, pai ou mãe, descobrir que sua filha de 14 anos está sozinha em um hospital, fazendo um aborto, grávida de cinco meses. Como você se sentiria? Essa resolução do Conanda estava errada. Nós tínhamos que corrigir para garantir o poder familiar“, entende.

Além disso, no entendimento da parlamentar, a resolução apresentava outro problema “O aborto poderia ser realizado sem a exigência de boletim de ocorrência. Se uma criança chega a um hospital após ter sido estuprada, é preciso registrar imediatamente a ocorrência. Senão como vamos identificar e responsabilizar o pedófilo? Essa resolução estava equivocada. O Conanda cometeu um erro“, argumenta Damares.

Controvérsia

Como é um PDL (projeto de decreto legislativo), a medida já entra em vigor, sem necessidade de sanção da Presidência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Para o advogado penal e constitucional Ilmar Muniz, a resolução, “em sua essência“, já está inserida nas atribuições do Conanda, pois não criou uma nova hipótese de aborto nem alterou a legislação penal brasileira. “A resolução do Conanda buscava disciplinar procedimentos de atendimento e proteção para vítimas de violência sexual“.

A suspensão da medida, porém, abre uma controvérsia constitucional. Para Muniz, existem argumentos jurídicos que sustentam a possibilidade de questionamento judicial da medida, especialmente se ficar demonstrado que o Conanda apenas exerceu sua função. “O ponto central será definir se o órgão apenas exerceu sua função de orientação e proteção ou se avançou sobre matéria que dependeria de lei formal aprovada pelo Congresso“, aponta.

Fonte: Correio Braziliense

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