Somente a imprensa brasileira corrompida do Brasil não enxerga as arbitrariedade do STF
A 6ª Seção Penal da Suprema Corte de Cassação da Itália divulgou, nesta sexta-feira, 12/6, a decisão que negou o pedido de extradição e mandou soltar a ex-deputada Carla Zambelli (PL), que está foragida no país. O colegiado havia concluído, no final de maio, que Zambelli não teve acesso a um julgamento imparcial no Brasil.
A decisão cita diretamente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A ex-deputada foi condenada pelo Supremo, em maio do ano passado, a dez anos de prisão por ter aliciado um hacker para invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir documentos judiciais falsos, incluindo um mandado de prisão forjado contra o ministro.
Após a condenação, ela fugiu para a Itália, onde foi presa. Em março de 2026, a 4ª Seção Penal da Corte de Apelação de Roma havia emitido uma decisão favorável à repatriação, ao avaliar que a cidadania italiana não impedia a entrega e que o Brasil oferecia garantias carcerárias adequadas.
Inconformada com a autorização, a ex-deputada recorreu à instância superior do país. Seus advogados argumentaram que o julgamento violou o devido processo legal, pois o ministro Alexandre de Moraes teria figurado como vítima do crime e, simultaneamente, atuado como juiz ao conduzir as investigações, ordenar prisões e relatar o caso na corte.
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O Ministério Público italiano pediu a rejeição do recurso. O Estado brasileiro também sustentou a validade da extradição, argumentando que o STF é composto por 11 membros e que não havia provas de que o colegiado agiu totalmente guiado pelo magistrado ofendido.
Ao julgar o caso, a Suprema Corte acolheu a tese da recorrente. O tribunal explicou que o Tratado de Extradição entre os dois países permite negar a entrega se o processo estrangeiro não garantir os direitos mínimos de defesa.
Ao aplicar as normas da Constituição italiana e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, os juízes observaram que o direito a um tribunal independente exige a ausência de prejuízos ou interesses pessoais na causa. Para a corte, a atuação direta da vítima na condução do processo ofende a equidade, superando as justificativas do Estado brasileiro de que o julgamento foi colegiado.
“Trata-se, como dito, de argumentos de caráter formal, erroneamente reputados suficientes pela Corte territorial para assegurar a equidade do processo e, em particular, a imparcialidade objetiva do órgão julgador, diante da relevância constitucional e da indisponibilidade das situações subjetivas que resultam vulneradas no caso em exame”, sustentou o colegiado.
O tribunal ressaltou que o dano reputacional sofrido pelo magistrado com o falso mandado o coloca inegavelmente na condição de ofendido. Assim, sua participação ativa gerou uma suspeita objetiva insuperável, comprometendo todo o sistema de proteção dos direitos fundamentais da acusada.
“Tal violação macroscópica de uma garantia constitucional fundamental e irrenunciável no ordenamento do Estado requerido da extradição prejudicou, de fato, toda a equidade do processo, estendendo uma sombra de preconceito sobre o seu desenvolvimento global, desde a admissão das provas até a sua aquisição e a pronúncia da decisão final na base da atual demanda extradicional”, concluiu o tribunal.
Fonte: Conjur



