Ela moveu uma ação trabalhista contra a emissora em 2021, depois de ser demitida em 2020, e caso seguiu tramitando até este ano
Após anos de uma batalha judicial de Rachel Sheherazade contra o SBT, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), colocou um ponto final no processo. Após ser demitida em 2020, Sheherazade processou a emissora para exigir reconhecimento de vínculo trabalhista, o que ela não teve enquanto foi mantida no jornal. Mas, após tramitações na Justiça do Trabalho e no Supremo, ela perdeu o processo e não será indenizada.
Processo e Justiça do Trabalho
Sheherazade trabalhou no SBT de 2011 a 2020, sendo âncora no SBT Brasil. A questão é que ela foi contratada como PJ – ou seja, como “pessoa jurídica”, uma prestadora de serviços para a emissora. Depois de ser demitida da emissora, em 2021 ela moveu um processo trabalhista contra a SBT alegando que a contratação foi uma “fraude trabalhista”, por não terem assinado sua carteira de trabalho como celetista para supostamente burlar o pagamento de impostos e encargos.
Na Justiça do Trabalho, a causa estava favorável para a apresentadora. No início, ela pediu indenização de R$ 20 milhões. Após a tramitação do caso em duas instâncias da Justiça do Trabalho, em 2022, foi determinado o pagamento de R$ 8 milhões.
No caso, tiveram o entendimento de que sua realidade era similar à de uma jornalista contratada com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos, tanto que a prova oral demonstrou que havia diretor de jornalismo, chefe de redação, redator-chefe, chefe de pauta, coordenador de produção, todos atuando nas reportagens que seriam levadas ao ar pelo telejornal apresentado pela autora“, concluiu o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na ocasião.
Fonte: Terra



