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STF reafirma invalidade de exigência de licença ambiental para instalação de antenas

by Yancey Cerqueira
24 de junho de 2026
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Lei sobre corte de energia e telefonia por falta de pagamento é inconstitucional

Foto Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, invalidou normas do estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como ERB’s (Estações Rádio Base).

O tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.

O entendimento foi aplicado no julgamento em uma ação direta de inconstitucionalidade e em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. As três ações foram propostas pela Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Competência da União

Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.

Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.

Normas invalidadas

Na ADI, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria estadual do Sema (Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).

Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o STF determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.

Já nas ADPFs, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002, de Foz do Iguaçu, e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para a corte, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.

Fonte: Conjur

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