Medida foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral
Pré-candidatos já podem fazer campanha dentro do próprio partido e federações desde domingo, 5/7, três meses antes das eleições que serão realizadas no dia 4 de outubro.
A liberação segue o cronograma feito pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre as propagandas internas para as convenções partidárias, que iniciam no dia 20 de julho e segue até 5 de agosto.
Nesta etapa, os partidos e federações escolhem quem são os candidatos a presidente, governador, senador e deputado estadual e federal.
Entenda o que é a propaganda intrapartidária
A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. É nessa fase que o pré-candidato está liberado para as seguintes ações:
reuniões;
enviar mensagens;
distribuir materiais voltados ao público interno da legenda.
O pedido, contudo, deve ser feito apenas dentro do partido, e não do voto direto ao eleitor.
A propaganda para o público em geral continua proibida até 16 de agosto. Também não é permitido usar rádio, televisão ou outdoor na propaganda intrapartidária. O material deve ser retirado depois da convenção.



