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Fies Empreendedor vai pagar juros durante período de carência

by Yancey Cerqueira
11 de julho de 2026
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Governo Federal tem o maior déficit histórico para meses de março

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

CMN alterou regulamentação do programa de crédito

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária na sexta-feira, 10/7, o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;

Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;

2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

prazo de pagamento de até 60 meses;

carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

Para pessoas jurídicas:

prazo de pagamento de até 96 meses;

carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

Fonte: Agência Brasil

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