Aproximadamente 5% das ações penais envolvendo políticos e autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal terminaram em condenação. Era Gilmar Mendes é assim
Em mais de duas décadas, aproximadamente 5% das ações penais envolvendo políticos e autoridades com foro por prerrogativa de função no STF (Supremo Tribunal Federal) terminaram em condenação. O índice baixo se explica, em parte, por um funil que começa ainda na investigação: de 2002 a 2025, apenas um em cada 19 inquéritos chegou ao recebimento da denúncia, etapa que abre a ação penal.
Mesmo quando a ação penal já está aberta, muitos casos ficam pelo caminho. Entre 2002 e 2016, 71% dos processos não tiveram a acusação julgada pelo Supremo: em parte deles, a Corte decidiu enviar o caso a outra instância; em outros, a ação foi atingida pela prescrição, quando se esgota o prazo legal para uma eventual punição. Procurado, o STF não se manifestou. O espaço permanece aberto.
Conhecido como foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função faz com que determinadas autoridades, como o presidente da República, senadores e deputados federais, sejam processadas e julgadas diretamente por tribunais específicos em razão do cargo que ocupam. Para especialistas ouvidos pelo Estadão, a baixa taxa de condenação, isoladamente, não conta toda a história. O problema, apontam, está sobretudo em entender por que tantos processos não chegam a uma decisão sobre a acusação no Supremo.
A demora, o vaivém entre instâncias associado às regras do foro e a falta de controle sobre o andamento dos casos no Supremo podem favorecer investigados e réus ao ampliar o risco de prescrição e as chances de o processo terminar sem julgamento, apontam os especialistas.
“Se um juiz de primeira instância começa a deixar casos prescreverem, ele vai sofrer sanções. Se um ministro do Supremo faz isso, ou a PGR, não acontece nada. Isso é uma vantagem para quem está sob investigação ou sendo processado na Corte”, diz Ivar Hartmann, pesquisador, professor do Insper e responsável por parte dos dados.
O levantamento exclusivo, feito a pedido do Estadão a partir de dados do próprio Supremo, analisou 1.766 inquéritos abertos entre 2002 e 2025. Apenas 92 chegaram ao recebimento da denúncia. Entre as ações penais, que incluem também processos iniciados em outras instâncias, a condenação foi exceção: 28 das 544 analisadas tiveram esse desfecho, o equivalente a uma em cada 19. Uma única ação pode reunir vários réus. Além disso, como parte dos processos ainda está em curso, a taxa de condenação pode mudar à medida que novas ações tenham desfecho.
O primeiro gargalo aparece ainda no inquérito, fase destinada a apurar indícios de crime. De 2002 a 2016, cerca de 5% dos inquéritos chegaram ao recebimento da denúncia. A maioria teve outros destinos: foi arquivada, geralmente a pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) e com aval do STF; enviada a outra instância pelos ministros, no chamado declínio de competência; ou atingida pela prescrição. Entre 2017 e 2025, a proporção foi ainda menor, e apenas 3% dos inquéritos chegaram ao recebimento da denúncia.
Passar da investigação para a ação penal, porém, não significa chegar a um julgamento sobre a culpa do réu. No recorte de 2002 a 2016, formado por casos que tiveram mais tempo para alcançar um desfecho, 57% das ações penais deixaram o Supremo por declínio de competência e cerca de 14% foram atingidas pela prescrição. Juntos, os dois desfechos responderam por 71% dos processos.
Fonte: Estado de São Paulo



