Medida ainda em tramitação determina que registros feitos por radares e câmeras acompanhem tanto o aviso inicial quanto a cobrança da penalidade
A Câmara dos Deputados deu um passo para mudar a forma como os motoristas recebem notificações de multas de trânsito. A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 544/26, que determina o envio obrigatório da imagem da infração junto aos avisos encaminhados aos proprietários dos veículos.
A regra valerá para autuações registradas por radares, câmeras de monitoramento e outros equipamentos capazes de produzir provas audiovisuais. Atualmente, embora a legislação permita o uso desses recursos para comprovar infrações, os órgãos de trânsito não são obrigados a anexar a foto ou vídeo no momento da notificação.
Com a norma em vigor hoje, o condutor que deseja conferir o registro da infração precisa acessar plataformas dos órgãos responsáveis ou solicitar formalmente a disponibilização da imagem.
Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas, a situação será diferente: a fotografia ou registro visual deverá acompanhar automaticamente as comunicações enviadas ao motorista.
A exigência foi ampliada durante a análise na comissão por uma emenda apresentada pelo relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE). O texto estabelece que a imagem deverá estar presente nas duas fases do processo administrativo:
na notificação de autuação, quando o motorista é informado sobre a infração registrada;
na notificação de penalidade, etapa em que a multa é aplicada oficialmente.
Segundo os defensores da proposta, a mudança pretende facilitar a conferência dos dados pelo cidadão, permitindo verificar de imediato informações como a placa do veículo e as condições descritas no auto de infração.



