Ministro do TSE dá prazo de dez dias para Secom detalhar empenhos de 2023 a 2026. Omissão contraia a LAI (Lei de Acesso a Informação)
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou na terça-feira, 4/8, que o governo Lula apresente, em dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional feitos entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.
A decisão atende parcialmente a uma representação do PL (Partido Liberal) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Secom (Secretaria de Comunicação Social), Sidônio Palmeira.
O ministro apontou que levantamentos realizados pelo partido mostram “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que recomendam a requisição célere das informações oficiais — mas fez a ressalva de que os elementos apresentados justificam “o aprofundamento da apuração” e não permitem, “neste momento processual, afirmar com segurança” que o limite legal foi efetivamente ultrapassado.
A representação trata da conduta vedada do artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.
Na representação ao TSE, o PL apresentou duas contas, com resultados muito distintos. No primeiro levantamento, baseado em registros atribuídos à Secom, o total empenhado entre 2023 e 2025 chegaria a R$ 814,4 milhões, o que resultaria em teto semestral de R$ 135,7 milhões.
Como os empenhos de 2026 teriam alcançado R$ 178 milhões até 15 de junho, o excesso seria de R$ 42,3 milhões — cerca de 31,17% acima do limite calculado.
No segundo, extraído do sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Poder Executivo federal, os valores de 2023 a 2025 corrigidos pelo IPCA somariam R$ 3,7 bilhões, com teto semestral de R$ 618,1 milhões. Os empenhos identificados até 18 de junho de 2026 chegariam a R$ 785,7 milhões, com extrapolação estimada em R$ 167,6 milhões, ou 27,1% do limite.
A própria petição inicial reconhece que os dados extraídos das bases públicas não substituem a apuração oficial, por dependerem de depuração quanto à natureza das despesas, aos reforços, às anulações e aos cancelamentos.
Mendonça aponta que os dois levantamentos abrangem “universos contábeis substancialmente distintos” — um limitado à Secom, outro somando todo o Executivo, incluindo publicidade de utilidade pública e patrocínios. Para o relator, a diferença entre os números não é, por si só, irregularidade, mas impede que os dois resultados sejam tomados como confirmação recíproca do mesmo fato.
Fonte: CNN Brasil



