Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), consideraram, durante as sessões realizadas na quarta-feira, 5/8, regulares as contas anuais de seis câmaras de vereadores, sendo cinco referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.
Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Piritiba (Pedro Igor Pereira Santos); Presidente Jânio Quadros (Dayane de Souza Dutra Soares); Presidente Tancredo Neves (Almir Rodrigues dos Santos); Riacho de Santana (Gilmar Ribeiro da Cruz); e Serrolândia (Clebson Lima de Moura).
E opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2023 da Câmara de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Eduardo Magalhães Rego Filho. Pelas ressalvas foi imputada multa de R$1,5 mil ao gestor.
Irregulares
Os conselheiros da 2ª Câmara do TCM consideraram irregulares as contas da Câmara de Rafael Jambeiro, sob responsabilidade do vereador Fernando Coni Silva, referentes ao exercício de 2024.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a irregularidade o pagamento de subsídios aos vereadores em valor acima do teto estabelecido.
Cabe recurso às decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA



