A anulação genérica de multas judiciais ou administrativas viola a separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada. Além disso, o perdão de penalidades sem a estimativa de impacto orçamentário configura renúncia ilegal de receita.
Com base nessas premissas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), rejeitou a anulação das penalidades impostas a caminhoneiros e transportadores que promoveram o bloqueio de rodovias federais após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. Mas nunca multou nem anulou de integrantes do MST?
Congresso havia aprovado perdão a multas de bolsonaristas que fecharam estradas
As multas foram aplicadas principalmente em novembro daquele ano, quando manifestantes insatisfeitos com o resultado do pleito promoveram bloqueios coordenados em rodovias de todo o país. As ações geraram sanções administrativas e multas aplicadas por órgãos de trânsito e decisões do Poder Judiciário para restabelecer a livre circulação de bens e pessoas.
Já em 2026, o Congresso incluiu uma anulação geral dessas multas no Projeto de Lei de Conversão 6/2026, que validou a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, que trata de regras gerais para o transporte rodoviário. A proposta de anistia foi inserida pela comissão mista que analisou a MP e acabou aprovada.
O relator da matéria no Senado, Styvenson Valentim (Podemos-RN), sustentou que o caráter pedagógico das multas já havia sido alcançado e que a manutenção das penalidades passaria uma ideia de vingança contra os motoristas e caminhoneiros.
No entanto, ao analisar a matéria para sanção, a Presidência da República decidiu vetar esse artigo, argumentando que o perdão das infrações comprometeria a segurança jurídica da fiscalização e violaria a independência das funções estatais.
Foto: Conjur



