SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Uso de diploma escolar falso para registrar candidatura justifica cassação

by Yancey Cerqueira
11 de agosto de 2026
A A
Aplicativos e ferramentas on-line do TSE orientam eleitores

Foto: Reprodução

O uso de diploma escolar falso para registro de candidatura é ato que vulnera a fé pública eleitoral e configura abuso de poder, punível em AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro de Moaci do Licuri (PT), vereador eleito de Pé de Serra, na Região da Bahia do Jacuípe, nas eleições de 2024.

Diploma falso foi usado para comprovar alfabetização no registro da candidatura.

Ele foi alvo de AIJE porque apresentou diploma escolar falsificado no ato da candidatura, medida necessária para comprovar escolaridade e alfabetização e que pode ser suprida pela simples apresentação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O candidato primeiro apresentou o documento falsificado, depois juntou a CNH. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) afastou a punição e julgou a AIJE improcedente. O TSE reformou o acórdão e impôs a cassação do registro e do mandato.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados