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Transferência de veículos passa a ser feita pelo celular

by Yancey Cerqueira
23 de agosto de 2026
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Transferência de veículos passa a ser feita pelo celular

Foto: Agência Brasil (Arquivo)

Objetivo da Senatran é concentrar todas as funcionalidades do processo em plataforma única

A partir deste ano, a transferência de propriedade de veículos usados poderá ser realizada de forma completamente digital. É o que determina a Resolução 1.027 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no Diário Oficial na semana passada.

A atualização já estava prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A ideia é que sejam reunidas num único fluxo todas as etapas necessárias à transferência, como registro de negociação, assinatura eletrônica e consulta de pagamentos.

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) está a cargo das mudanças, que ainda se encontram em fase de implementação. Segundo o órgão, a ideia é que eventualmente todo o processo de transação dos automóveis seja feito pelo aplicativo CNH do Brasil.

Para o superintendente de Negócios com Clientes Finalísticos do Serpro (Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação), Brenno Pinto, a novidade tem como objetivo usar a tecnologia para “transformar processos complexos do Estado em jornadas simples para o cidadão”.

“A grande entrega de valor para o cidadão será disponibilizar uma experiência completa para a jornada de transferência de propriedade do veículo, integrando digitalmente todas as etapas do processo com os atores do ecossistema de trânsito”, destaca Pinto.

Transição para o digital

O novo modelo cria três formas de transação: convencional (o que já ocorre), eletrônica e eletrônica custodiada.

A modalidade eletrônica será a integração de todas as etapas do processo ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e, como o próprio nome diz, ocorrerá de forma totalmente digital. Neste caso, ainda permanecem etapas essenciais, como a vistoria do veículo.

A opção transação eletrônica custodiada permite que o valor da negociação fique em custódia durante o processo, com liberação condicionada ao cumprimento dos requisitos para a transferência. Ainda estão previstos mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.

Fonte: R7

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