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Infração que resultaria em demissão na ativa justifica cassação de aposentadoria

by Yancey Cerqueira
3 de setembro de 2026
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Juíza absolve acusado de agredir mulher por legítima defesa

Foto Ilustrativa

Nos casos em que o servidor, na atividade, praticou falta que poderia resultar em demissão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a constitucionalidade da cassação de aposentadoria.

Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a cassação do benefício de um policial civil aposentado condenado por um crime praticado quando ainda estava na ativa.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que não houve prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública e afirmou que a penalidade tem previsão legal e é compatível com a Constituição.

O recurso da sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal foi parcialmente provido apenas para suspender a cobrança de honorários advocatícios em razão da gratuidade de Justiça.

Segundo o processo, o policial respondeu a um processo administrativo disciplinar por envolvimento no furto de 11 armas de fogo de uma delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Além da apuração administrativa, o réu foi condenado a dez anos de reclusão na esfera criminal e também sofreu condenação por improbidade administrativa, com determinação de perda da função pública e cassação da aposentadoria.

Fonte: Conjur

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