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Empresa não pode usar marca alheia em produto sem autorização prévia

by Yancey Cerqueira
7 de setembro de 2026
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Avaliação da economia e confiança do empresário do comércio recuam em fevereiro

Foto: Rosa Ravena / Agência Brasil (Arquivo)

O uso do nome de outra empresa para comercializar produtos próprios, sem que haja autorização prévia, pode gerar associação indevida dos itens, de erros e de danos à legítima dona da marca, além de desvio de clientela

Com esse entendimento, o juiz Marcos Rogério César Rocha, da Vara Cível de Rolândia (PR), deferiu tutela de urgência para que duas lojas de e-commerce, Melix Commerce Lda. e Patex Ecommerce Ltda – ME, parem de vender produtos sob o nome da autora, Doaf Comércio Eletrônico Ltda. A ação ainda carece de julgamento do mérito.

A empresa ajuizou a ação requerendo a tutela e indenização por danos materiais e morais depois de constatar que as rés vinculavam produtos próprios vendidos no Mercado Livre à sua marca, previamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). Também pediu que a plataforma desvincule os anúncios das empresas.

Ao avaliar o caso, o magistrado explicou que, para a concessão de tutela de urgência, se faz necessária a demonstração da probabilidade do direito e do risco iminente de dano. Para o juiz, ambos os requisitos estavam presentes.

Quanto à probabilidade de direito, ele destacou que a marca da autora está protegida pelo registro no INPI, conforme os artigos 129 e 130 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Além disso, embora os produtos estejam disponíveis na plataforma, os itens aparecem vinculados às contas das rés.

Já sobre o risco de dano, ele afirmou que a ação das empresas pode gerar frustração indevidamente associada ao nome da autora, sem que ela tenha responsabilidade pelos eventuais danos. “Consumidores poderão adquirir mercadorias das rés acreditando tratar-se de produto da autora ou por ela autorizado. Além do possível desvio de clientela, a titular da marca fica exposta aos efeitos decorrentes da qualidade, entrega, armazenamento e atendimento”, concluiu o magistrado.

Com isso, ele deu 48 horas para que as rés cessem o uso do nome da autora no Mercado Livre.

O advogado Alison Gonçalves da Silva atuou a favor da autora.

Fonte: Conjur

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