Decisão contraria corregedor que ainda quer esclarecimentos para prosseguir com a análise da suspensão da conta, como Paulo Gonet fez com a prisão de Vorcaro
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou neste domingo, 11/10, a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) – André Rachadinha que confessou que tomava dinheiro de funcionários e paga R$ 120 mil de multa – para mobilizar aliados do presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com criação e fake News (notícias falsas).
A decisão é uma resposta a um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do bolsonarista alega que Janones teria coordenado a disseminação de conteúdos desinformativos e ofensivos contra Flávio, em benefício da reeleição de Lula.
O canal, que reúne cerca de 3,2 milhões de inscritos – Nikolas tem 28 mi -, vem funcionando como uma das principais forças de ativação da militância nas redes sociais desta campanha de segundo turno.
Na decisão, o ministro ressalta que está se está afastando a transmissão de conteúdos que a própria Corte já considerou inverídicos – mentiras.
“É a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”, avaliou o ministro.
Além disso, o ministro argumenta que a liberdade de expressão não é “salvo-conduto para o ilícito eleitoral”, e que a “paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”.
O magistrado concede o prazo de três horas para que a Meta, reponsável pelo WhatsApp, retire o canal do ar. Na decisão, ele adia a análise da suspensão da conta de Janones e pede que a Meta preste informações para uma melhor análise do caso.
Ainda assim, ele ressalta que o aguardo das informações não prejudica uma reanálise imediata “caso sejam utilizados artifícios tecnológicos para burlar o cumprimento desta decisão, tais como a criação ou a utilização de canal reserva, a migração dos seguidores para canal diverso ou a administração do mesmo conteúdo por meio de conta interposta”.
Ainda na decisão, Nunes Marques pede que, em 48 horas, a Meta apresente informações sobre as medidas adotadas contra o canal, a existência de outros canais administrados pelo deputado e um relatório de todas as mensagens postadas. Ele também instaurou um regime de supervisão regulatória direta sobre a plataforma e ordenou a preservação dos registros por pelo menos um ano.
Fonte: Correio Braziliense



