Liminar suspende cerimônia prevista para este sábado, no Farol da Barra, e estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 16/10, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A liminar também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde a solenidade estava marcada para as 15h. A magistrada determinou que a cerimônia seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
A decisão foi concedida parcialmente após uma ação popular. Entre os argumentos considerados estão o possível uso da solenidade para promoção política durante a campanha do segundo turno e os gastos públicos decorrentes da estrutura necessária para realizar o evento fora da sede da Câmara.
“Neste contexto, o momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República“, afirmou a juíza.
A autora da ação também contestou a concessão da honraria, sob o argumento de que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título. A petição citou ainda a mobilização contrária à homenagem, incluindo um abaixo-assinado virtual e manifestações nas redes sociais.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a escolha de personalidades para receber títulos honoríficos cabe ao Legislativo Municipal. No entanto, destacou que os atos relacionados à homenagem devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público.
Fonte: Tribuna da Bahia



