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STF libera para que governadores e prefeitos imponham isolamento

by Yancey Cerqueira
6 de março de 2021
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Mudança no limite territorial de município exige plebiscito

Supremo Tribunal Federal / Foto Arquivo

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na sexta-feira, 5/3, para manter decisão do ministro Ricardo Lewandowski de estender autorização para que governadores e prefeitos possam decretar medidas de isolamento, quarentena e uso obrigatório de máscara.

A validade da lei que concede aos governos locais o poder para impor restrições terminava em 2020. Lewandowski, no entanto, ampliou o período por tempo indeterminado por causa da pandemia.

Lewandowski também proibiu a União de requisitar seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo no enfrentamento do novo coronavírus. O governo federal queria tomar os produtos alegando “iminente perigo público”. Essa decisão de Lewandowski também foi referendada pela maioria do plenário.

Em seu voto, o magistrado citou que já houve decisão do Supremo no mesmo sentido, dada pelo ministro Roberto Barroso, no caso em que o Executivo Federal determinou a requisição de 50 ventiladores pulmonares do Estado de Mato Grosso Sul. Na ocasião, Barroso barrou a medida.

Ricardo Lewandowski acrescenta que os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão viabilizar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

Ricardo Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux e Roberto Barroso. O magistrado que não se pronunciar, terá o voto computado como abstenção.

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