O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2021, relativa ao ano-calendário 2020, vai terminar no dia 30 de abril. Para evitar problemas de última hora na declaração, a contadora Carol Silva dá importantes dicas aos brasileiros portadores de CPF e que tiveram renda, possuem patrimônio ou empresa mesmo que inativa.
Quem pode declarar? Quais os documentos necessários? Quem pode ser dependente…? Essas são algumas dúvidas que o cidadão enfrenta no momento de enviar o documento à Receita Federal. Pensando nisso, a Carol Silva informa que quanto mais cedo o contribuinte fizer a declaração pode resolver equívocos se deixar para a última hora.
Carol explica que não houve atualização do valor de rendimento anual que determina se a pessoa é obrigada a declarar ou não IR. Está obrigado em 2021, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Em relação a dependentes também houve mudança. Agora com idade de 12 anos ou mais, completos até 31/12/2020, a Receita passa a exigir que seja informado o número de CPF.
Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.
Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DMED (Declaração de Serviços Médicos). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.
Consequências para quem não declarar
Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa de R$ 165,17, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.
Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e ainda multa.
Carol Silva se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e orientação pelo telefone 75–99173-2809.