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Ministro rejeita ação de Bolsonaro contra decretos de governadores

by Yancey Cerqueira
23 de março de 2021
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Bolsonaro deve informar resultado do exame sobre covid-19

Jair Bolsonaro. presidente da República / Foto: Isaac Nóbrega / PR

Ao presidente da República não cabe postular, em nome próprio sem representação, ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar decretos estaduais que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais.

Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a inicial ajuizada por Jair Bolsonaro, contra as normas impostas à população pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.

O decano do STF explicou que o artigo 103, inciso I, da Constituição Federal prevê a legitimidade do Presidente da República para a propositura ADI, “sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”.

A ConJur já havia adiantado a problemática situação de não haver consenso se Bolsonaro teria capacidade postulatória, pois não é advogado. Dessa maneira, haveria dúvidas se precisaria ser representado por um procurador — o que não ocorreu no caso.

Segundo o ministro Marco Aurélio, o chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. “Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, disse.

Fonte: Conjur

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