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Dois prefeitos têm contas rejeitadas e são multados em R$ 161 mil

by Yancey Cerqueira
10 de abril de 2021
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TCM multa prefeito em R$ 51 mil e rejeita contas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito Giuliano de Andrade Martinelli, de Jaguaquara, no Sudoeste baiano a 336 km de Salvador, referentes ao exercício de 2019. O gestor, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não comprovou o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.

Também foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$70.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não recondução do índice de gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM nº 003 – a despesa total com pessoal representou 56,50% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% estabelecido pela LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi ainda maior, 60,03%.

No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara arrecadou recursos na ordem de R$103.713.015,07 e promoveu despesas no total de R$107.494.292,69, resultando em déficit orçamentário de R$3.781.277,62. Além disso, os recursos deixados em caixa – no montante de R$8.080.531,65 – não foram suficientes para o pagamento das obrigações exigíveis no curto prazo, resultando em um saldo a descoberto de R$4.861.843,85. Essa situação compromete o equilíbrio das contas públicas.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,41% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 15,82% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 71,85% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.

Sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, já que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb foi de 4,10, abaixo da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,20 ante uma meta de 3,90.

Itiúba

Também em sessão realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da prefeita Cecília Petrina de Carvalho de Itiúba, na Região do Semiárido baiano a 377 km da capital, relativas ao exercício de 2019. A gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa no valor de R$61.200,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. A prefeita ainda foi multada em R$4 mil pelas demais irregularidades.

Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM nº 003 no cálculo da despesa total com pessoal – os gastos representaram 55,82% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi de 57,06%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de três ressarcimentos que somam R$16.410,00 imputados a agentes políticos do município; não comprovação de recolhimento de cinco ressarcimentos imputados à própria gestora, no total de R$48.126,35; atraso na entrega de processos administrativos para análise do TCM; não apresentação de justificativa de preço em processo de “Inexigibilidade de licitação” e da justificativa de necessidade de contratação em um Pregão; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

O município de Itiúba apresentou uma receita arrecadada no montante de R$85.208.23,40, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$83.474.357,42, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$1.733.878,98. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,18% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 81,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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