Uma liminar protocolada pelo Sindlojas foi acatada pela 3ª Vara Cível e Comércial de Salvador. A liminar refere-se a suspensão e obrigatoriedade dos locatários de lojas, no Shopping da Bahia, do pagamento do aluguel e fundo de promoção e propaganda enquanto perdurarem as determinações de suspensões das atividades dos shoppings centers e a circulação de pessoas. A decisão é do juiz Érico Rodrigues Vieira.
O pagamento da taxa de condomínio, no entanto, foi mantida.