Como regra geral, a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública, visto que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.
O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao restabelecer a validade de uma lei municipal de São Paulo que extinguiu a isenção da tarifa de ônibus para idosos entre 60 e 64 anos.
Por maioria de votos, o Órgão Especial cassou duas liminares de primeira instância que haviam determinado a manutenção da isenção. Para o relator e presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, as decisões configuravam lesão à ordem pública e interferência indevida em temas da administração pública (transporte coletivo).
“A suspensão da eficácia da referida decisão encontrou e encontra plena justificativa na constatação de que à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, ainda que dotada de adequada fundamentação, ela ostentava periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida postulada”, disse.
Segundo o presidente, o exame judicial de atos administrativos deve se ater aos contornos formais e de legalidade, não podendo invadir o aspecto discricionário de outro Poder de Estado. “Daí o risco à ordem pública na acepção acima declinada, visto que dificultava o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas”, completou Pinheiro Franco.
Ele citou dados apresentados pela Prefeitura de São Paulo de que o gasto com a manutenção da isenção tarifária para pessoas de 60 a 64 anos poderia chegar até R$ 338 milhões somente em 2021. Para o presidente trata-se de valor significativo que poderia ser utilizado em outras áreas, além de causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos entre o município e as concessionárias de ônibus.
“E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade. Não há dúvida de que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Mas a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta, e no caso não é, não pode invadir seara de outro Poder“, afirmou.
Conquistas sociais
O desembargador Damião Cogan ficou vencido no julgamento. Para ele, direitos sociais conquistados não poderiam ser suprimidos e sairiam da esfera de disponibilidade do legislador pela vedação ao retrocesso.
“O princípio da proibição do retrocesso social deve ser levado em conta contra a medida legislativa de supressão de direitos sociais já conquistados e de relevante importância“, afirmou.
Fonte: Conjur