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Bahia, DF e mais 9 estados aumentam alíquotas do ICMS

by Yancey Cerqueira
16 de janeiro de 2024
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Mercado financeiro prevê índice de inflação na metade em 2022

Segundo projeção do economista da LCA Consultores Fabio Romão o IPCA deve ser impactado em 0,10 ponto percentual

Dez estados brasileiros e o Distrito federal elevaram ou ainda elevarão em 2024 o ICMS. Com isso, os preços devem subir e impactar diretamente o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), principal métrica da inflação no país.

A unidade da federação com maior alta será Pernambuco, onde a alíquota passou de 18% a 20,5%. Acompanharam o estado, com aumento de imposto, o DF, Ceará, Paraíba, Tocantins e Rondônia. Ainda vão subir o ICMS no primeiro semestre Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Goiás e Maranhão.

Segundo projeção do economista da LCA Consultores Fabio Romão, o IPCA deve ser impactado em 0,10 ponto percentual. Sem as elevações, a métrica rondaria os 4,10% ao ano; agora, deve ficar mais próxima de 4,20%. O centro da meta de inflação em 2024 é de 3%, com banda até 4,5%.

Ainda de acordo com o cálculo, o maior impacto à inflação vem do Rio de Janeiro — estado de atividade econômica mais relevante dentre os que vão alterar o ICMS — onde a alíquota passa de 18% para 20%.

São Paulo e Rio Grande do Sul chegaram a sinalizar aumentar o ICMS para 2024, mas recuaram da decisão. Romão destaca que caso as UFs tivessem levado à frente a intenção o IPCA encostando no patamar de 4,30%.

Estados com elevação de ICMS:

Bahia: 19% para 20,5% – em Fev/24

Ceará: 18% para 20% – em Jan/24

Distrito Federal: 18% para 20% – em Jan/24

Goiás: 17% para 19% – em Abr/24

Maranhão: 20% para 22% – em Fev/24

Paraíba: 18% para 20% – em Jan/24

Paraná: 19% para 19,5% – em Mar/24

Pernambuco: 18% para 20,5% – em Jan/24

Rio de Janeiro: 20% para 22% – em Mar/24

Rondônia: 17,5% para 19,5% – em Jan/24

Tocantins: 18% para 20% – em Jan/24

Estados culpam reforma e perdas arrecadatórias

Parte dos estados brasileiros anunciaram a elevação do imposto usando como argumento um dispositivo da reforma tributária que constava no parecer do Senado. O mecanismo estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

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