SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Bahia quer R$ 210 mi do BID para gastar com o Fisco

by Yancey Cerqueira
6 de outubro de 2020
A A
Contribuintes com dívidas tributárias terão até 70% de desconto

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União suspenda as sanções impostas ao Estado da Bahia que impedem a contratação de empréstimo, no valor de US$ 40 milhões de dólares (R$ 210 mi), com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

O dinheiro será destinado à execução de parte do Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia (Profisco II/BA).

O Estado da Bahia informa que, apesar de já ter quitado as obrigações financeiras decorrentes do adimplemento de dívida honrada pela União Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios, não deu aval à operação, pois, de acordo com a Portaria 501/2017 do Ministério da Fazenda (artigo 13), a concessão de garantia a novos contratos de financiamento pressupõe o cumprimento do período de 12 meses a contar da data da referida honra.

O governo estadual argumenta que o requisito temporal usado para justificar a negativa do aval na operação de crédito com o BID é ilegal e causa prejuízo à adequada gestão pública e a toda população por ela atendida.

Em sua decisão, o ministro Fachin observou a plausibilidade jurídica das alegações de ilegalidade e irrazoabilidade da exigência temporal da portaria. O relator salientou que, em situações semelhantes, o STF deferiu tutela provisória, por considerar que as exigências da portaria podem comprometer a execução de políticas públicas, ainda que o estado não esteja inadimplente.

A tutela provisória na ACO 3.430 foi deferida, exclusivamente, em relação à contratação de operação de crédito para o financiamento do Profisco II/BA. O ministro também determinou a citação do advogado-geral da União para que se manifeste sobre a realização de audiência de conciliação entre as partes. Caso não haja interesse, a AGU deve apresentar resposta no prazo de 15 dias.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados