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BC decreta liquidação de distribuidora de títulos após fundador ser alvo da PF

by Yancey Cerqueira
15 de janeiro de 2026
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Mercado financeiro mantém projeção de inflação acima da meta em 2025

Foto: Marcello Casal Jr. / / Agência Brasil

Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição ficam indisponíveis

O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 15/1, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, nova denominação da Reag, após o fundador da gestora, o empresário João Carlos Mansur, ser alvo de operação da PF (Polícia Federal) para apurar suspeitas envolvendo o Banco Master.

Segundo o BC, a liquidação foi motivada por “graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes” do SFN (Sistema Financeiro Nacional).

“Trata-se de instituição enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, representando menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional“, detalhou o banco em comunicado.

O BC ainda informou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos das competências legais. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis“, disse.

Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição ficam indisponíveis, nos termos da lei.

Por meio de nota, a Reag disse que “atua de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação e a regulação aplicáveis ao sistema financeiro e de capitais” e que “as estruturas societárias, fundos de investimento e participações sob sua gestão ou administração obedecem integralmente às normas de compliance, governança corporativa, prevenção à lavagem de dinheiro“.

“É incorreto e descabido afirmar que tenha figurado como sócia em operações ou estruturas dos fundos sob sua administração, pois, conforme a Lei nº 8.668/1993, os bens e direitos integrantes dos fundos não se confundem com o patrimônio da administradora, não integram seu ativo e não respondem, direta ou indiretamente, por obrigações da instituição“, acrescentou.

A gestora também informou que está “colaborando de forma ampla e proativa com as autoridades competentes, fornecendo todas as informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos, convicta de que sua isenção e integridade serão plenamente reconhecidas“.

Fonte: Terra

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