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Cachorro não tem direito a receber pensão alimentícia, decide Tribunal

by Yancey Cerqueira
18 de julho de 2025
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Foto: Reprodução Agência Brasil (Ilustrativa)

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Santo André (SP) que negou um pedido de pensão alimentícia para animal de estimação formulado por Sílvia Regina Tonetto após o divórcio de Marcelo Braz das Virgens.

Segundo os autos, o cachorro foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda da autora da ação após a separação, mas ela alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do animal.

No acórdão, a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu ela. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.

Fonte: Conjur

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