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Câmara emite Nota Oficial sobre notificação do prefeito de Candeias

by Yancey Cerqueira
4 de agosto de 2020
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Candeias: Obrigação de fazer é do prefeito; Câmara deve ajudar – chega de omissão

Prefeitura de Candeias / BA (Arquivo)

O presidente da Comissão Processante, vereador Arnaldo Araújo (MDB), que vai apurar a suposta contratação na atual gestão de ‘falsos médicos’ pela Prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, emitiu Nota Oficial para “notificar publicamente e por meio da imprensa” e órgãos de comunicação, o prefeito Pitagoras Ibiapina que, segundo documento, não foi encontrado, embora tenha sido procurado pelo representante da Casa Legislativa por vários dias, para receber o documento.

De acordo com a nota, a notificação é um dos procedimentos na Legislação Brasileira para que se cumpra o amplo direito de defesa e a manifestação de quem é alvo de possível investigação.

A nota esclarece que, como não foi possível notificá-lo pessoalmente e como a cidade conta com meios de comunicação oficiais e a Câmara Municipal de DOE (Diário Oficial Eletrônico), se faz pelas duas formas para dar publicidade, conhecimento à população e ao provável investigado.

Segue a nota ‘ipsis litteris’, ou ao ‘pé da letra’:

ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, REGIÃO METROPOLITANA

Nota à Imprensa

A Câmara Municipal de Candeias-BA, representada nesse ato pelo Presidente da Comissão Processante abaixo subscrito, vem através do presente, TORNAR PUBLICO, que nos dias 30/07/20 e 03/08/20 respectivamente, conforme evidenciado no Diário Oficial: 0941 de 03/08/20, publicado no site oficial da Câmara Municipal de Candeias, o servidor da Câmara Municipal NÃO conseguiu fazer cumprir a NOTIFICAÇÃO do Prefeito, ora denunciado, Sr. PITAGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA.

Importante destacar, que a efetivação desse ato é necessária para o início dos trabalhos da Comissão Processante, que teve como fundamento a Denúncia que foi Iida e recebida pela Câmara Municipal de Candeias-BA, no dia 28 de julho de 2020, que versa sabre a suposta Contratação dos Falsos Médicos. A presente NOTA OFICIAL contempla em sua plenitude o Princípio Constitucional da Publicidade, alicerce do Regramento Jurídico Brasileiro, e também ao art. 256, §2° do Código de Processo Civil, “in verbis”: Art. 256, §2° – “No caso de ser inacessível o lugar em que se encontra o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pela rádio, se na Comarca houver emissora de radiodifusão.” Código de Processo Civil Brasileiro. Candeias-BA, 04 de agosto de 2020.

Atenciosamente,

Arnaldo Araújo

Presidente da Comissão Processante

Endereço: Avenida dos Três Poderes, SIN, Câmara Municipal de Candeias, Ouro Negro, Candeias – Bahia. CEP: 43800-000.

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