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Câmaras Municipais não podem dar isenção tarifária em ônibus a deficientes auditivos

by Yancey Cerqueira
29 de agosto de 2021
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Governo da Bahia eleva para 80 as cidades com transporte intermunicipal suspenso

Foto Ilustrativa

Cabe ao chefe do Poder Executivo iniciar projeto de lei concedendo benefício de tarifa para transporte coletivo, tendo em vista a interferência na gestão do contrato administrativo de concessão, matéria reservada ao Poder Executivo.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei de Guaratinguetá, de iniciativa parlamentar, que concedia isenção tarifária para deficientes auditivos no transporte público da cidade.

A ADI foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do interior do Estado de São Paulo (Interurbano), que alegou, entre outros, que a nova isenção afetava diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

“Não se recusa ao texto legal em discussão valor e o devido reconhecimento, porém, o quanto aqui debatido só diz respeito à inadequação do seu respectivo processo legislativo em relação aos ditames da Constituição Federal e também da Constituição Paulista”, disse o relator, desembargador Costabile e Solimene ao julgar a ação procedente.

O magistrado lembrou que, sendo interesse do prefeito, ele próprio poderá, no momento que entender oportuno e conveniente, respeitados os ditames do contrato administrativo que regula a concessão, criar o mesmo benefício aos deficientes auditivos sem os vícios legais identificados na norma em questão.

Fonte: Conjur

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